Institucional

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.° 13.709/18) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Isso representou um marco importante para o Brasil, que passou a fazer parte do grupo de países que contam com uma legislação específica para o tratamento de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

A LGPD no Âmbito da Sociedade Educacional Uberabense

A Sociedade Educacional Uberabense preocupa-se com a proteção dos dados pessoais de seus alunos, colaboradores, pacientes e parceiros e, por isso, iniciou um projeto que visa o compliance da LGPD com as demais leis setoriais.

Para dar início ao projeto de adequação, foi criado o Comitê de Proteção de Dados, o qual é formado por representantes das principais áreas da Sociedade Educacional Uberabense, e apoiado pela Encarregada de Proteção de Dados (DPO).

A Sociedade Educacional Uberabense tem como objetivo, além de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, imprimir a cultura de proteção de dados na instituição, afinal, zelar pelos dados pessoais é zelar pelos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e dignidade da pessoa humana, o que está totalmente ligado com a missão da Sociedade Educacional Uberabense que é: promover o ensino e a geração de conhecimento, formando um profissional compromissado com uma sociedade justa

Conceitos da Lei

Dado pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou ética, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Agentes de tratamento
O controlador e o operador.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação
Exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Transferência internacional de dados
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Uso compartilhado de dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Órgãos de pesquisa
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Autoridade nacional
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o território nacional.

Direitos dos Titulares

De acordo com a LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre não conceder o consentimento e suas consequências;
  • Revogação de consentimento;
  • Revisão das decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado;
  • Reclamação à ANPD;

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