Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.° 13.709/18) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Isso representou um marco importante para o Brasil, que passou a fazer parte do grupo de países que contam com uma legislação específica para o tratamento de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A LGPD no Âmbito da Sociedade Educacional Uberabense
A Sociedade Educacional Uberabense preocupa-se com a proteção dos dados pessoais de seus alunos, colaboradores, pacientes e parceiros e, por isso, iniciou um projeto que visa o compliance da LGPD com as demais leis setoriais.
Para dar início ao projeto de adequação, foi criado o Comitê de Proteção de Dados, o qual é formado por representantes das principais áreas da Sociedade Educacional Uberabense, e apoiado pela Encarregada de Proteção de Dados (DPO).
A Sociedade Educacional Uberabense tem como objetivo, além de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, imprimir a cultura de proteção de dados na instituição, afinal, zelar pelos dados pessoais é zelar pelos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e dignidade da pessoa humana, o que está totalmente ligado com a missão da Sociedade Educacional Uberabense que é: promover o ensino e a geração de conhecimento, formando um profissional compromissado com uma sociedade justa
Conceitos da Lei
Dado pessoal
Dado pessoal sensível
Dado anonimizado
Banco de dados
Titular
Controlador
Operador
Encarregado
Agentes de tratamento
Tratamento
Anonimização
Consentimento
Bloqueio
Eliminação
Transferência internacional de dados
Uso compartilhado de dados
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Órgãos de pesquisa
Autoridade nacional
Direitos dos Titulares
De acordo com a LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre não conceder o consentimento e suas consequências;
- Revogação de consentimento;
- Revisão das decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado;
- Reclamação à ANPD;